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Rede Nacional de Test Beds
> Aviso N.º 15/C16-i02/2023 | Republicação | ENCERRADO
> Aviso N.º 15/C16-i02/2023 

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Enquadrado no Sistema de Incentivos Empresas 4.0, o concurso da medida Rede Nacional de Test Beds visa a criação de uma rede nacional para prestação de serviços às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços.

Consideradas polos de inovação, as Test Beds funcionam numa lógica colaborativa entre as empresas responsáveis pela sua operação e as empresas às quais prestam serviços.

Estes serviços, essencialmente destinados a PME e a startups, concretizam-se pela disponibilização de infraestruturas e capacidade tecnológica e visam criar as condições necessárias ao desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, que se encontrem em condições de atingir um Technology Readiness Level (TRL) entre 5 e 9, com uma forte componente digital e/ou de simulação virtual/digital associada.

O objetivo será acelerar a sua produtização, industrialização e comercialização e o seu processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.

O objetivo desta rede colaborativa é aumentar o número de pilotos de produto (digitais ou apenas possíveis de produzir com recurso à digitalização de processos e de ferramentas digitais), que se tornam comercialmente viáveis atravessando o que é apelidado de “vale da morte” e partilhar conhecimento/experiência através de casos de estudo, para contribuir para a aprendizagem de processos digitais por parte das PME.

 
As empresas que operam cada Test Bed têm de assegurar que as PME e as startups a quem prestam serviços integram a rede colaborativa da sua Test Bed, enquanto empresas aderentes.
 

Dada a heterogeneidade dos setores e das áreas temáticas, as candidaturas no âmbito do presente Aviso deverão acomodar-se numa das seguintes categorias:
 

> Líder
Inserem-se na categoria de Test Bed Líder aquelas que são operadas por empresas com práticas de inovação. Para esta categoria cada Test Bed terá de desenvolver no mínimo 40 produtos-piloto.

> Excelência
Inserem-se na categoria de Test Bed Excelência, as que se caraterizam pela sua elevada capacidade de experimentação e de testagem, tendo de desenvolver no mínimo 60 produtos-piloto.

> Excelência Europa
As Test Bed Excelência poderão candidatar-se à rede europeia de Test and Experimentation Facilities (TEF), integrando um consórcio europeu, podendo ter acesso a financiamento adicional de forma a aumentar a escala de atuação da Test Bed para o nível europeu, suportado pelo Programa Europa Digital (PED), nos termos próprios a serem definidos por este programa. Neste caso, a Test Bed passa a integrar a categoria Test Bed Excelência Europa e deve desenvolver um mínimo de 100 produtos-piloto.



Desta forma, as Test Beds contribuirão para as metas do PRR, nomeadamente:
 


SELEÇÃO DE
 
DESENVOLVIMENTO DE
 
DESENVOLVIMENTO DE

30
TEST BEDS

 

540
PRODUTOS PILOTO

 

3 600
PRODUTOS PILOTO


PARA A REDE NACIONAL
ATÉ SETEMBRO DE 2022

 
 
ATÉ SETEMBRO DE 2023
 
 
ATÉ SETEMBRO DE 2025
 

 


São beneficiárias dos apoios, as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público. No caso das Test Beds Excelência Europa, os consórcios elegíveis podem integrar Entidades não Empresariais do Sistema de I&D, desde que a candidatura seja aprovada no âmbito das Testing and Experimentation Facilities do Programa Europa Digital
 
São elegíveis despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, bem como custos com pessoal e administrativos (incluindo custos gerais) relacionados com a operação da Test Bed.
 
O financiamento às empresas responsáveis pela criação e operação da Test Bed varia entre 50% e 90% dependendo do tipo de despesa, da localização e do valor de apoio que é transferido para as PME e startup aderentes, através da prestação de serviços de desenvolvimento dos novos produtos e serviços em condições mais favoráveis.
 
O montante máximo de financiamento é de 7,5 milhões de euros por Test Bed, estando este indexado ao número de novos produtos e serviços que cada Test Bed estabelece como objetivo.


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FAQs | Avisos N.º 03, 07, e 09 /C16-i02/2022 - 3.ª versão
- Republicação Aviso N.º 09/C16-i02/2022 (1.ª) (encerrado)
Aviso N.º 09/C16-i02/2022 (encerrado)
Republicação Aviso N.º 07/C16-i02/202 (3.ª) (encerrado)
Republicação Aviso N.º 07/C16-i02/202 (2.ª) (encerrado)
Republicação Aviso N.º 07/C16-i02/202 (1.ª) (encerrado)
Aviso N.º 07/C16-i02/2022 (encerrado)
FAQ | Aviso N.º 09/C16-i02/2022 e N.º 07/C16-i02/2022
Republicação Aviso N.º 03/C16-i02/2022 (6.ª) (encerrado)
Republicação Aviso N.º 03/C16-i02/2022 (5.ª) (encerrado)
Republicação Aviso N.º 03/C16-i02/2022 (4.ª) (encerrado)
Republicação Aviso N.º 03/C16-i02/2022 (3.ª) (encerrado)
Republicação Aviso N.º 03/C16-i02/2022 (2.ª) (encerrado)
Aviso N.º 03/C16-i02/2022 (encerrado)
FAQs | Aviso N.º 03/C16-i02/202

 
A medida Rede Nacional de Test Beds integra o investimento 02 - Transição Digital das Empresas da componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

componente 16 - Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital do PRR, procura promover a digitalização da economia, através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. ...ver mais