Aviso N.º 13/SI/2021 - Inovação Produtiva

Referência Balcão 2020 | SI-C2-2021-09

 

 

Republicação de 06 de maio 2022 | Alteração dos pontos 1, 12 e 18 

Republicação de 9 de julho | Alteração do documento 'Projetos Enquadrados em estratégias PROVERE'

Republicação de 26 de julho | A alteração determina a aplicação a todas as regiões de uma majoração igual de 1 ponto no subcritério D1 aos projetos que se enquadrem em estratégias PROVERE 

 

AAC 13/SI/2021

Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Outros Territórios

Projetos Individuais

  •  
    Tipologia de Projetos

    Os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

    a) Criação de um novo estabelecimento.

    b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.

    c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento. d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).

    No presente Aviso os projetos com mais de um estabelecimento podem incluir também os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

    Natureza dos Beneficiários

    Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

    Taxas de cofinanciamento

    A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

    a) Taxa Base:

    i. Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);

    ii. Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

    b) Majorações:

    i. «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 (Territórios Baixa Densidade);

    ii. «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática (Referenciais Políticas Setoriais).

    iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:

    Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto

    (N.º de postos de trabalho)

    Micro e Pequena Empresa Grande Empresa Empresa Média Grande Empresa
    10 ou +  15 ou +  30 ou +

    iv. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.

    Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

    Formas e Limite dos Apoios

    O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:

    50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;

    50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

    No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.

    A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas. nos termos previstos no Anexo D do Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.

    Dotação orçamental

    255 M€ FEDER

    Período de Candidatura

    De 2021/06/25 a 2021/09/20 (19 horas)

25/06/2021 , Por COMPETE 2020