Linha Apoio Turismo 2021

Linha de Apoio ao Turismo 2021

Dotação Global
Até €300.000.000

Finalidade

Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.

Engloba as seguintes linhas específicas:

  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 - Fundo Maneio": financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 – Investimento”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 – Garantias bancárias”:  garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento;
  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 – Garantias Técnicas”: garantias financeiras e garantias de boa execução emitidas pelas SGM, e prestadas diretamente a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, ou no âmbito do cumprimento de obrigações de pagamento.

Beneficiários

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE:

  • 49392     Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e (1)
  • 551          Estabelecimentos hoteleiros
  • 55201     Alojamento mobilado para turistas
  • 55202    Turismo no espaço rural
  • 55204    Outros locais de alojamento de curta duração
  • 55300    Parques de campismo e caravanismo
  • 561         Restaurantes
  • 563         Estabelecimentos de bebidas
  • 771          Aluguer de veículos automóveis
  • 79           Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • 82300    Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • 93110     Gestão de instalações desportivas
  • 93192     Outras atividades desportivas. n. e. (2)
  • 93210     Atividades de parques de diversão temáticos (2)
  • 93292     Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
  • 93293     Organização de atividades de animação (2)
  • 93294     Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)
(1) Desde que, pelo menos, 50% do volume de negócios da empresa de 2019, tenha sido associado a transporte de turistas (a comprovar por declaração do ROC / Contabilista certificado).
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística. 

E que cumpram cumulativamente  os seguintes requisitos:
  • Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
  • Tenham a situação regularizada  perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • O beneficiário não esteja sujeito a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
  • Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
  • Não sejam entidades enquadráveis  nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho, declarando nos termos do Anexo I (disponível para download no final da página):
a) Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor; 

b) Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

Para além das condições supra indicadas, quer o Banco quer as SGM, deverão verificar que estão igualmente observadas as demais condições previstas no Anexo VII.

No caso de empresas que desenvolvam atividade principal na CAE 49392, é necessária, em adição, a entrega de declaração do respetivo ROC / Contabilista certificado, confirmando que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2019 tenha sido associado a transporte de turistas.

Como solicitar

Operação apresentada na Instituição de Crédito:
  • A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha;
  • Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
  • Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua;
  • A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 8 dias úteis, no caso de operações até € 200.000 de financiamento, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
  • No prazo de até 5 dias úteis após a aprovação da operação pela SGM, esta remeterá à Entidade Gestora da Linha, o pedido de análise de enquadramento da operação, tendo o BPF até 5 dias úteis para comunicar à instituição de crédito e à SGM o resultado da análise do enquadramento;
  • Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.

Operação apresentada na Sociedade de Garantia Mútua:

Os pedidos de garantia da Linha Específica "Apoio Turismo 2021 – Garantias Técnicas” seguirão exclusivamente este circuito.
  • A empresa deve contactar a SGM que atue na área geográfica da sede social da empresa beneficiária e apresentar o pedido de garantia à Linha;
  • Os pedidos de garantia são objeto de decisão inicial por parte da SGM tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à SGM dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
  • Após a aprovação da operação, a SGM apresentará a Candidatura à Entidade Gestora da Linha, por via eletrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações;
  • No prazo de até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará à SGM o enquadramento da operação;
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis após a data da comunicação da aprovação ao Cliente e à SGM.

    Principais Características

    Operações ElegíveisLinha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;

    Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;

    Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento;

    Linha Específica Garantias Técnicas: garantias financeiras e garantias de boa execução prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o bom cumprimento de obrigações de pagamento.
    Âmbito geográficoEmpresas localizadas em território nacional.
    Montante Máximo de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio
    Microempresas: até 250 000 euros
    Pequenas Empresas: até 750 000 euros
    Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros

    Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros

    Linha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros

    Garantias Técnicas: montante máximo da garantia por operação de 5 000 000 euros.
    Prazo Global de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio: até 6 anos

    Linha Específica Investimento:
    Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos
    Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos

    Linha Específica Garantias Bancárias: até 10 anos

    Linha Específica Garantias Técnicas: até 10 anos
    Período de CarênciaLinha Específica Fundo Maneio: até 18 meses

    Linha Específica Investimento: até 48 meses
    Prazo de VigênciaAté 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
    Cúmulo de OperaçõesOs beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição/SGM ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
    % Garantia Mútua MáximaAté 80%.
    % Contragarantia FCGMAs garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%.
    Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.

    Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% supra referidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

    Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.

    Dos valores cobrados pela SGM ao cliente, em virtude da comissão de garantia, 80% deverão ser entregues pelas SGM ao FCGM a título de comissão de contragarantia.
    Spread (limites máximos)Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade da amortização.

    Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:

    Spread bancário máximo (*)
    Empréstimos até 1 ano de maturidade - até 125 bps
    Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - até 150 bps
    Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 185 bps
    Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade - até 250 bps
    Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade - até 300 bps

    (*) Não aplicável à Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Garantias Técnicas”
    Colaterais de CréditoPara além da Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, a instituição de crédito e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para o beneficiário emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pela instituição de crédito e acordadas com as SGM.
    Comissões, Encargos e Custos• As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%. As instituições de crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente;

    • Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;

    • Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;

    • Nas garantias para caucionamento de garantias bancárias em projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, e nas garantias técnicas, as SGM poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.
    Apoios Públicos/Regime Legal de AuxíliosLinha de apoio implementada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

    Não existindo plafond disponível, nos termos da alínea anterior, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.
    A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

    Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.