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Comunicado de Imprensa 02/2022 - Constrangimentos do Verão 2022 – Recomendações da ANAC aos Senhores Passageiros

22-06-2022

Com a chegada do Verão, o levantamento das restrições de viagens, o regresso à normalidade e de modo a minimizar eventuais constrangimentos provocados pelo aumento do número de voos e de passageiros nos aeroportos europeus, a ANAC informa e recomenda:

- Antes de viajar, verifique a página de internet da transportadora aérea operadora do voo para mais informação sobre a antecedência necessária para comparecer no aeroporto. Uma vez que esta informação pode variar dependendo do país de destino, em caso de dúvida, contacte a transportadora aérea ou o seu agente de viagens. Pode ainda consultar a página de internet do aeroporto em causa. Relembra-se que se se atrasar e perder o seu voo, dependendo das condições do titulo de transporte adquirido, poderá ter de pagar outro voo para o levar ao seu destino.

- Os horários de check-in podem variar, pelo que é aconselhável fazer o check-in com a antecedência necessária em relação à hora de partida. Várias transportadoras aéreas oferecem a opção de check-in online.  Se fizer o check-in online, terá de imprimir o seu cartão de embarque ou, em alguns casos, tê-lo disponível no seu telemóvel. Relembra-se que de acordo com as condições de transporte de algumas transportadoras, a não impressão do cartão de embarque implica o pagamento de uma taxa adicional. Assim, recomenda-se que verifique com antecedência, o procedimento a seguir e o formato da impressão.  

- Tenha em consideração que efetuado o check-in, é ainda necessário realizar o controlo de segurança (inclusivamente da bagagem de mão) e, dependendo do destino, o controlo de fronteiras. Tenha ainda em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar. Assim, recomenda-se que chegue ao aeroporto com a antecedência necessária para cumprir todas as formalidades, tendo sempre em conta os tempos de espera e os constrangimentos aeroportuários atualmente verificados em toda a Europa. Relembra-se que a falta de comparência na porta de embarque dentro do horário exigido pela transportadora não constitui uma recusa de embarque, nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro.

- Os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial, podem ter de efetuar o check-in mais cedo que o habitual. Informa-se ainda que os passageiros devem notificar a transportadora aérea ou agente de viagens de que necessitam de assistência, pelo menos 48 horas antes da partida.

A ANAC informa ainda os senhores passageiros dos direitos previstos no Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Assim, se o seu voo for cancelado pela transportadora aérea, tiver um atraso superior a 3 horas à chegada ou lhe for recusado o embarque sem justificação, a transportadora aérea operadora do voo tem as seguintes obrigações:

1. Reembolso do bilhete não utilizado ou transporte alternativo: Em caso de cancelamento do voo o passageiro pode escolher uma das seguintes opções: a) reembolso do bilhete não utilizado; b) reencaminhamento, em condições de transporte comparáveis, para o seu destino final na primeira oportunidade; ou c) reencaminhamento, em condições de transporte comparáveis, para o seu destino final numa data posterior, conforme a conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

2. Prestação de assistência: A transportadora aérea deve providenciar os cuidados necessários: refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.

3. Indemnização: O Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê ainda o pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da transportadora aérea.

Relativamente a atraso de voo, o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 19 de novembro de 2009, nos processos apensos C-402/07 e 432/07 (Processo Sturgeon), reconheceu que os passageiros aí em causa também tinham direito a ser indemnizados quando chegam ao destino final três ou mais horas após a hora inicialmente prevista de chegada do voo a menos que circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da transportadora aérea tenham ocorrido.

Para mais informações sobre os direitos dos passageiros, aconselha-se a consulta da página:

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm

A ANAC relembra assim os senhores passageiros que devem garantir a sua chegada atempada aos aeroportos, de modo a cumprir todas as formalidades necessárias para o embarque e viajar com a tranquilidade e conforto desejados.



Tradução de cortesia

Summer 2022 - ANAC recommendation to Passengers:

With the arrival of summer, and in order to minimize possible constraints caused by the increase in the number of flights and passengers in all European airports, ANAC informs and recommends:

- Before travelling, check the air carrier's website for more information on when to arrive at the airport. As this information may vary depending on the country of destination, if you have any questions, please contact the air carrier or your travel agent. You may also check the website of the airport you are travelling from. Remember that if you are delayed and miss your flight, you may have to pay for another flight to take you to your destination.

- Check-in times may vary, so it is advisable to check-in well in advance of your departure time. Several airlines offer the option of checking in online.  If you check in online, you will need to print your boarding pass or, in some cases, have it on your mobile phone. Please note that depending on the air carrier´ policy, failure to print your boarding pass will incur an additional fee. It is therefore recommended that you check, in advance, the procedure to be followed and the format of the printout. 
 
- Please remember that once you have checked in, you still have to go through security checks (including hand luggage) and, depending on your destination, border controls. You should also take into consideration the location of the boarding gate and how much time it will take to get there. It is therefore recommended that you arrive at the airport with enough time to complete all the formalities, always taking into account the waiting times and airport constraints currently experienced throughout Europe. It is reminded that failure to appear at the boarding gate within the time required by the carrier does not constitute denied boarding, according to Regulation (EC) No. 261/2004 of 11 February 2004.

- Passengers with reduced mobility or requiring special assistance may have to check-in earlier than usual. Passengers are also informed that they must notify the air carrier or travel agent that they need assistance at least 48 hours before departure.

ANAC also informs passengers of their rights under Regulation (EC) No 261/2004 of the European Parliament and of the Council, of 11 February 2004, establishing common rules on compensation and assistance to passengers in the event of denied boarding and of cancellation or long delay of flights.

Thus, if your flight is cancelled by the air carrier, delayed in arrival for more than 3 hours or you are denied boarding without justification, the air carrier operating the flight has the following obligations:

1.  Reimbursement of the unused ticket or alternative transport: In case of cancellation of the flight the passenger may choose one of the following: (a) reimbursement of the unused ticket; (b) re-routing, under comparable transport conditions, to their final destination at the earliest opportunity; or (c) re-routing, under comparable transport conditions, to their final destination at a later date at the passenger's convenience, subject to availability of seats.

2.  Provision of care: The air carrier must provide the necessary care: meals and refreshments appropriate to the waiting time for the re-routing flight, two telephone calls or e-mail access and, if necessary, hotel accommodation and transport between the airport and place of accommodation.

3.  Compensation: Regulation (EC) No 261/2004 also provides for compensation to be paid in the event of flight cancellation, unless extraordinary circumstances beyond the actual control of the air carrier have occurred.
With regard to flight delay, the judgment of the Court of Justice of the European Union of 19 November 2009 in joined cases C-402/07 and 432/07 (Sturgeon case) recognized that the passengers concerned therein were also entitled to compensation when they arrive at their final destination three hours or more after the initially scheduled arrival time of their flight unless extraordinary circumstances beyond the effective control of the air carrier have occurred.

For more information on passenger rights, you are advised to check the following webpage:

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_en.htm

In sum, ANAC reminds all passengers the need for ensuring their timely arrival at airports in order to comply with all necessary formalities for boarding, thus contributing to a more pleasant travel experience.