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Banif entrou em liquidação é imperativo apresentar reclamação de créditos

Veja aqui o que tem de fazer para reclamar os seus créditos do Banif. A Candeias & Associados traça os passos que é preciso dar.
11 Junho 2018, 19h28

Em virtude da revogação da licença para o exercício da atividade bancária pelo Banco Central Europeu, o Banif vai entrar em liquidação. A Candeia & Associados, alerta para o facto de ser imperativo apresentar reclamação de créditos.

“Esta situação já era esperada desde dezembro de 2015, quando o Banco de Portugal declarou a resolução do Banco e transferiu parte do seu património para o Santander Totta e para a Oitante”, salienta o escritório de advogados.

Todas as reclamações devem de ser interpostas independentemente do valor que o lesado investiu, alerta a Candeias & Associados.

“Apesar de a situação líquida ser negativa, o Banif ainda tem contabilizados como ativos cerca de 51 milhões de euros, de acordo com as contas elaboradas a 5 de dezembro de 2017”, dizem os advogados.

Todos os passos que deve ter em conta se tem obrigações do Banif: 

1 – O Banco de Portugal vai apresentar ao Tribunal um pedido de Liquidação. Os credores devem, nesse processo de liquidação reclamar os seus créditos.

2- O Tribunal irá indicar o prazo para apresentar a reclamação de créditos. O prazo inicia-se depois da publicação da decisão de liquidação.

3 – As pessoas que subscreveram obrigações subordinadas do Banif têm 30 dias (normalmente é este o prazo fixado pelo Tribunal), após a publicação da decisão de liquidação, para reclamar os seus créditos.

4 – Os lesados do Banif que interpuseram ações judiciais devem obrigatoriamente apresentar uma reclamação de créditos.

5 – Para efectuar a reclamação de créditos deve obter os documentos necessários junto do banco que lhe vendeu as obrigações. Para ser elaborada a petição de reclamação de créditos deve solicitar os seguintes documentos ao banco: O comprovativo da titularidade das obrigações – pode ser o documento de subscrição ou então um extrato bancário; e a minuta de uma procuração forense, onde devem constar todos os titulares da conta onde as obrigações se encontram custodiadas.

A Candeias & Associados enumera as vantagens da apresentação da reclamação de créditos. É important para que o lesado possa fazer parte da lista de credores. Fazendo parte dessa lista de credores,  passa a aceder ao resultado da venda dos bens que ainda fazem parte do Banif, e que se calculam em 51 milhões de euros. Para além ao ser reconhecido como credor pode fazer parte de um Fundo que possa ser constituído pelo Estado, “na eventualidade de isso acontecer”, que depois irá reembolsar os lesados, como aconteceu com os lesados do BES. Por fim é importante para participar nas decisões que podem ser tomadas para a venda dos ativos do Banif.

A Candeias & Associados diz que representa atualmente cerca de 100 lesados do Banif.

 

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