Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE (DL 10/2024)

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, a 4 de março vem impor às autarquias com competência para cobrança de taxas de licenciamento, a adoção de procedimentos específicos que implicam a adesão a sistema disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa - AMA, I.P. e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E..

Introdução

O presente manual pretende descrever, passo a passo, e de forma simplificada, os procedimentos técnicos necessários para a operacionalização por parte dos Municípios do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na sua redação atual, em linha com a visão da AMA de liderar e apoiar a modernização da Administração Pública, tornando-a mais simples, acessível, integrada e pró-ativa, centrada nas necessidades e expetativas dos cidadãos, das entidades públicas, das empresas e da sociedade.

Nos termos do referido diploma, a cobrança das taxas de licenciamento passará a ser feita por via da utilização da referência de pagamento em uso na Rede de Cobranças do Estado (RCE), ou seja, através da adoção do Documento Único de Cobrança (DUC), cuja gestão nos termos do regime da tesouraria do Estado incumbe ao IGCP. A centralização destas receitas na tesouraria do Estado contribuirá para a otimização da gestão da liquidez e do financiamento, objetivo estratégico do Estado, conduzido pelo IGCP.

Breve Enquadramento Jurídico

Para dar cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, no sentido da adesão à plataforma eletrónica de pagamentos (PPAP), para a cobrança de taxas de licenciamento, através da utilização DUC, pressupõe-se a:

  1. Alteração dos regulamentos municipais, nos termos do artigo 3.º do RJUE, na sua atual redação;

  2. Publicação dos novos regulamentos municipais;

  3. Comunicação da alteração dos regulamentos, através de envio à AMA de hiperligação para o DRE (II Série) onde conste o citado regulamento.

Sublinha-se que o cumprimento dos termos do novo RJUE apenas ocorre quando satisfeitos os pressupostos supra indicados, nas alíneas 1) a 3).

Consulte aqui também as Questões Frequentes (FAQs)

Adesão Passo a Passo

Adesão Passo a Passo - Fluxograma

Last updated